terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Edital para Bolsistas 2018.1
Projeto Cursinho Popular "Evandro Lins e Silva"
            O cursinho Pré Enem “Evandro Lins e Silva” torna público o edital para seleção de bolsas remuneradas para o ano de 2018. Poderá se escrever alunos de qualquer curso da UFPI (Campus Parnaíba) desde que esteja regularmente matriculado e possua disponibilidade turno manhã.

1. PARA CANDIDATAR-SE À BOLSA DE EXTENSÃO, O BOLSISTA DEVERÁ ATENDER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Ser estudante de graduação da UFPI (entre o 2º e penúltimo período);
b) Estar matriculado e frequentando regularmente em, no mínimo, 12 créditos em curso de Graduação;
c) Não possuir qualquer outro tipo de bolsa pagas por programas oficiais e não ter vínculo empregatício;
d) Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido pela instituição (Decreto 7.416/10), ou seja, IRA igual ou superior a 6,0 (seis);
e) Ter apresentado como bolsista, nas mais diferentes modalidades, o Resultado Final de seu último programa/proposta do PIBEX, no SEMEX ou compor em publicação de artigo científico (comprovar com certificação e/ou envio com aceite).
f) Apresentar tempo disponível de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais dedicadas às atividades de extensão, especialmente as exigidas em seu Plano de Trabalho;
g) Não apresentar no Histórico Escolar, mais de duas reprovações;

Observação: Alunos que não tenham participado do processo seletivo e não foram contemplados com bolsa poderão integrar-se ao projeto, na condição de voluntário, mediante solicitação de coordenador (a) do projeto à CPPEX/PREX, acompanhado do seu Plano de Trabalho e de toda documentação necessária. Para os alunos considerados Voluntários, aplicam-se as mesmas exigências dedicadas aos bolsistas;

2. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTICIPANTES/BOLSISTAS E/OU VOLUNTÁRIOS:
a) O Estudante Bolsista receberá uma bolsa mensal, referente a data de assinatura do
Termo de Compromisso e com vigência até dezembro de 2018, ou até o término de sua participação na Ação (se for anterior a essa data), condicionada à dotação orçamentaria e financeira da UFPI;
b) O Estudante receberá um Certificado de Extensão referente ao período de sua atuação conforme Termo de Compromisso firmado, após a emissão do Relatório Final da Ação pelo Coordenador.
c) A bolsa só poderá ser renovada para o mesmo bolsista, por uma única vez em cada projeto;
d) Deve observar os deveres do estudante bolsista de extensão segundo o Decreto 7.416/2010;
e) Participar das atividades de extensão prevista no programa ou projeto;
f) Manter os Indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido neste Edital;
g) Apresentar trabalhos relativos ao programa ou projeto em eventos científicos, previamente definidos;
h) Quando selecionado, apresentar à CPPEX/PREX, o Termo de Compromisso em 03 (três) vias devidamente assinadas, e os seguintes documentos em cópias: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Matrícula, Histórico Escolar, Número da Conta Bancária própria. Não pode ser conta poupança. A conta corrente deve pertencer ao bolsista, não sendo admitida conta de terceiros.
i) Apresentar ao Coordenador da Ação o Relatório detalhado das atividades executadas como aluno bolsista ou voluntário de extensão;
j) Cumprir as demais exigências estabelecidas neste edital.

3. RECURSOS FINANCEIROS EM FORMA DE BOLSAS
3.1.O Programa Institucional de Bolsa de Extensão – PIBEX/UFPI não gerará qualquer vínculo empregatício entre o estudante e a universidade;
3.2. No âmbito deste edital serão comprometidos recursos financeiros oriundos do orçamento geral da UFPI, diretamente alocados à PREX, mediante proposta da PROPLAN, correspondente às bolsas de extensão destinadas a estudantes de graduação da UFPI, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao mês, com vigência de 10 meses, a partir de março de 2018.
3.3. A concessão de bolsas de extensão obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo de avaliação;
3.4. Os programas e projetos deverão ter contrapartida de suas unidades de origem e dos Campi envolvidos sob forma de apoio operacional e de infra-estrutura.

4. A BOLSA PODERÁ SER CANCELADA:
4.1. Por desistência do estudante;
4.2. A pedido do Coordenador do projeto, devidamente justificado;
4.3. Por não cumprimento das exigências deste edital, por parte do Bolsista ou do Coordenador;
4.4. Pela não entrega do Relatório semestral em prazo hábil, conforme Resolução 133/10.
4.5. No caso de cancelamento de bolsa, esta deverá ser concedida ao próximo projeto classificado na lista de seleção para as bolsas de extensão (com nota igual ou superior a 7,0) que ainda não foram contemplados com a concessão de bolsas.

5. CRONOGRAMA
- 07/02/2018 - Lançamento do Edital
- 05 a 15/02/2018 – Período de inscrições
- 16/02/2018 - Homologação das inscrições
- 19/02/2018 - Entrevista para Seleção;
- 23/02/2018 - Resultado da Entrevista;
- 26 e 27/02/2018 – Entrega da documentação,  planos de trabalho e assinatura dos termos de compromisso pelos bolsistas;

COMO REALIZAR MINHA INSCRIÇÃO?
a) Envie um e-mail para o endereço abaixo, informando interesse em se inscrever para seleção:
cursinhopopularufpi2018@outlook.com
b) No corpo do e-mail deve conter:
- Histórico UFPI atualizado                
- Atestado de matrícula atualizado, concedido pelo sistema SIGAA
c) Aguarde o e-mail de confirmação de inscrição;
d) Fique atento às datas do CRONOGRAMA.
Maiores informações: 99448-4244 / 99806-1044

Um comentário:

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