Edital para Bolsistas 2018.1
Projeto Cursinho Popular
"Evandro Lins e Silva"
O cursinho Pré Enem “Evandro Lins e
Silva” torna público o edital para seleção de bolsas remuneradas para o ano de
2018. Poderá se escrever alunos de qualquer curso da UFPI (Campus Parnaíba)
desde que esteja regularmente matriculado e possua disponibilidade turno manhã.
1. PARA CANDIDATAR-SE À BOLSA DE EXTENSÃO, O BOLSISTA DEVERÁ ATENDER ÀS
SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Ser
estudante de graduação da UFPI (entre o 2º e penúltimo período);
b) Estar
matriculado e frequentando regularmente em, no mínimo, 12 créditos em curso de
Graduação;
c) Não possuir
qualquer outro tipo de bolsa pagas por programas oficiais e não ter vínculo
empregatício;
d) Apresentar
indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido pela instituição
(Decreto 7.416/10), ou seja, IRA igual ou superior a 6,0 (seis);
e) Ter
apresentado como bolsista, nas mais diferentes modalidades, o Resultado Final
de seu último programa/proposta do PIBEX, no SEMEX ou compor em publicação de
artigo científico (comprovar com certificação e/ou envio com aceite).
f) Apresentar
tempo disponível de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais dedicadas às
atividades de extensão, especialmente as exigidas em seu Plano de Trabalho;
g) Não
apresentar no Histórico Escolar, mais de duas reprovações;
Observação:
Alunos que não tenham participado do processo seletivo e não foram contemplados
com bolsa poderão integrar-se ao projeto, na condição de voluntário, mediante
solicitação de coordenador (a) do projeto à CPPEX/PREX, acompanhado do seu
Plano de Trabalho e de toda documentação necessária. Para os alunos
considerados Voluntários, aplicam-se as mesmas exigências dedicadas aos bolsistas;
2. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTICIPANTES/BOLSISTAS E/OU VOLUNTÁRIOS:
a) O Estudante
Bolsista receberá uma bolsa mensal, referente a data de assinatura do
Termo de
Compromisso e com vigência até dezembro de 2018, ou até o término de sua participação
na Ação (se for anterior a essa data), condicionada à dotação orçamentaria e
financeira da UFPI;
b) O Estudante receberá um Certificado de Extensão referente ao período
de sua atuação conforme Termo de Compromisso firmado, após a emissão do
Relatório Final da Ação pelo Coordenador.
c) A bolsa só poderá ser renovada para o mesmo bolsista, por uma única
vez em cada projeto;
d) Deve observar os deveres do estudante bolsista de extensão segundo o
Decreto 7.416/2010;
e) Participar das atividades de extensão prevista no programa ou projeto;
f) Manter os Indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido
neste Edital;
g) Apresentar trabalhos relativos ao programa ou projeto em eventos
científicos, previamente definidos;
h) Quando selecionado, apresentar à CPPEX/PREX, o Termo de Compromisso
em 03 (três) vias devidamente assinadas, e os seguintes documentos em cópias:
Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Matrícula, Histórico Escolar,
Número da Conta Bancária própria. Não pode ser conta poupança. A conta corrente
deve pertencer ao bolsista, não sendo admitida conta de terceiros.
i) Apresentar ao Coordenador da Ação o Relatório detalhado das
atividades executadas como aluno bolsista ou voluntário de extensão;
j) Cumprir as demais exigências estabelecidas neste edital.
3. RECURSOS FINANCEIROS EM FORMA DE BOLSAS
3.1.O Programa Institucional de Bolsa de Extensão – PIBEX/UFPI não
gerará qualquer vínculo empregatício entre o estudante e a universidade;
3.2. No âmbito deste edital serão comprometidos recursos financeiros
oriundos do orçamento geral da UFPI, diretamente alocados à PREX, mediante
proposta da PROPLAN, correspondente às bolsas de extensão destinadas a
estudantes de graduação da UFPI, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) ao mês, com vigência de 10 meses, a partir de março de 2018.
3.3. A concessão de bolsas de extensão obedecerá à ordem de
classificação no processo seletivo de avaliação;
3.4. Os programas e projetos deverão ter contrapartida de suas unidades
de origem e dos Campi envolvidos sob forma de apoio operacional e de
infra-estrutura.
4. A BOLSA PODERÁ SER CANCELADA:
4.1. Por desistência do estudante;
4.2. A pedido do Coordenador do projeto, devidamente justificado;
4.3. Por não cumprimento das exigências deste edital, por parte do
Bolsista ou do Coordenador;
4.4. Pela não entrega do Relatório semestral em prazo hábil, conforme
Resolução 133/10.
4.5. No caso de cancelamento de bolsa, esta deverá ser concedida ao próximo
projeto classificado na lista de seleção para as bolsas de extensão (com nota
igual ou superior a 7,0) que ainda não foram contemplados com a concessão de
bolsas.
5. CRONOGRAMA
- 07/02/2018 -
Lançamento do Edital
- 05 a 15/02/2018 – Período de
inscrições
- 16/02/2018 - Homologação das inscrições
- 19/02/2018 -
Entrevista para Seleção;
- 23/02/2018 - Resultado
da Entrevista;
- 26 e 27/02/2018 – Entrega da documentação, planos de trabalho e assinatura dos termos de compromisso pelos
bolsistas;
COMO REALIZAR MINHA INSCRIÇÃO?
a) Envie um e-mail para o endereço abaixo, informando interesse em se
inscrever para seleção:
cursinhopopularufpi2018@outlook.com
b) No corpo do e-mail deve conter:
- Histórico UFPI atualizado
- Atestado de matrícula atualizado, concedido pelo sistema SIGAA
c) Aguarde o e-mail de confirmação de inscrição;
d) Fique atento às datas do CRONOGRAMA.
Maiores informações: 99448-4244 / 99806-1044

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